O Diário Oficial da UNião publicou a resolução nº 873/2020 que suspende o prazo para solicitar o seguro-desemprego, enquanto durar o período de calamidade pública. Até então, empregados deveriam fazer o pedido em até 120 dias.
De acordo com o texto, a suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública.
Com isso, todos os recursos e solicitações, mesmo que judiciais, que questionavam e até indeferiam pedidos do seguro-desemprego em razão de prazo também passam a ser válidos.
A medida também se aplica à empregadores domésticos. A Lei Complementar nº 150 estabelecia que a solicitação do seguro-desemprego deveria ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
Caso o empregado tenha perdido esse prazo por motivo de força maior, poderá solicitar a revisão do indeferimento por meio de recurso administrativo.
Vale lembrar que diversos trabalhadores relataram filas e dificuldades para solicitar o seguro-desemprego no início da pandemia.
O governo estima que existe uma demanda reprimida de cerca de 250 mil pedidos de seguro-desemprego entre março e abril deste ano.
Essa é a estimativa de pessoas que teriam direito a pedir o benefício, mas não fizeram porque as agências do Sine estão fechadas devido à pandemia do coronavírus.
A solicitação pode ser feita pela internet, mas nem todas pessoas têm acesso à rede ou a essa informação.
Fonte: Contabeis
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Texto ótimo!