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Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda é um imposto federal cobrado anualmente de pessoas físicas, é aplicado sobre a rendimentos com fonte no Brasil, para contribuintes residentes no país ou no exterior, conforme os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. Assim, os cidadãos com mais renda pagam mais impostos, enquanto os com menor renda pagam menos.

Entre os rendimentos tributáveis pelo IR, estão ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Apesar de existir a obrigatoriedade da declaração, o IR já é retido no salário dos brasileiros todo mês. Na declaração obrigatória anual, a Receita Federal verifica se cada cidadão pagou mais ou menos impostos do que devia.

Também é possível listar despesas feitas ao longo do ano anterior, para reduzir o valor dos impostos. Dentre algumas das deduções do Imposto de Renda, podemos listar:

  • Despesas médicas (sem limites);
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites);
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Uma vez que a declaração é feita com relação aos investimentos do ano anterior, em 2020, por exemplo, é preciso declarar ganhos e gastos de 2019. Caso a Receita perceba que o contribuinte pagou menos impostos do que devia, ele deve compensar com um novo pagamento.

Por outro lado, quando o contribuinte pagou mais do que deveria, ocorre a restituição do IR. Nesses casos, então, o cidadão recebe de volta parte desse valor até o fim do ano.

Em 2020, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que tiveram rendimento anual a R$ 28.559,70, ou seja uma média de R$ 2.379,98 ao mês.

Além disso, há obrigatoriedade em outros casos, como:

  • Atividade rural: quem teve renda bruta maior que R$ 142.798,50 com agropecuária.
  • Bens e direitos: quem manteve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, no último dia do ano.
  • Condição de residente no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil ao longo do ano.

Por outro lado, estão isentos da obrigatoriedade de declaração quem teve rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019.

Há ainda casos de contribuintes que podem solicitar a isenção. A lista é vasta, mas só para ilustrar, podemos citar portadores de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras e pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

O que preciso levar para o contador realizar sua declaração de Imposto de Renda:

  • CPF dos dependentes: dependentes que ainda não possuem CPF precisam emitir um número nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.
  • Informes de rendimentos e extratos bancários: este documento é disponibilizado pelas empresas com informações de rendimentos tributáveis como salário, 13º salário, contribuição ao INSS e informe de rendimentos bancários na sua agência bancaria ou pela internet e terminais eletrônicos.
  • Comprovantes de rendimento e aluguéis: quem paga ou recebe aluguel pode conseguir os documentos nas imobiliárias ou por meio de recibos de depósitos ou transferências bancárias, quando o pagamento é feito diretamente para o proprietário.
  • Gastos com saúde e educação: nesses casos, o contribuinte precisa guardar recibos, pois deve incluir nome do prestador, valor e CPF ou CNPJ. A lista de gastos com saúde pode incluir médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, bem como exames, internações e convênios. Já no caso de educação, pode-se incluir gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico.
  • Compra e venda de bens: compra ou venda de carros e imóveis devem ser declarados, com contrato de compra e venda, escritura e nota fiscal ou recibo. Cada contribuinte também deve listar bens e direitos que compõem seu patrimônio até o último dia do ano vigente (em 2020, até 31 de dezembro de 2019). Aqui, além de imóveis e veículos, entram bens móveis como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil.
  • Rendimentos em investimentos na bolsa de valores: este documento pode ser solicita na sua corretora de investimentos.

Agora que você já sabe o que declarar, estamos a sua disposição para formalizar sua declaração da melhor forma e orienta-lo a não ter problema em malha fiscal.

Entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atende-lo e termos você no rol de nossos clientes de sucesso!

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